Canal de Denúncia da Infraero
O Canal de Denúncia da Infraero é uma ferramenta sigilosa e imparcial disponível ao público interno e externo que reforça o comprometimento da Infraero com a transparência e a ética.

O Canal de Denúncia da Infraero é uma ferramenta sigilosa e imparcial disponível ao público interno e externo que reforça o comprometimento da Infraero com a transparência e a ética.
Ações ou omissões contrárias à lei ou aos preceitos do Código de Ética, Conduta e Integridade que possam causar dano à Infraero, aos seus empregados, colaboradores e demais públicos de interesse.
Caso sua manifestação não se enquadre nos casos acima e você queira fazer uma reclamação, solicitação de informação, pedido, sugestão, consulta ou elogio, acesse o Fala.BR.
As manifestações de Denúncias poderão ser encaminhadas por meios dos seguintes canais de contato:
Todas as informações serão recebidas pela Ouvidoria da Infraero, que conta com uma equipe especializada no recebimento e tratamento de denúncias.
Após o registro da denúncia, a Ouvidoria garantirá o anonimato e encaminhará as informações às áreas responsáveis pela apuração.
Se desejar e, quando couber, poderá encaminhar denúncia para:
COAUD – Comitê de Auditora Estatutário: Conforme previsto na Lei 13.303/2016 (art. 24, §2º.) e no Decreto 8.945/2016 (art. 38, §2º.), qualquer pessoa, vinculada ou não à Infraero, pode enviar informações, exclusivamente sobre indícios de fraude; violação à legislação ou aos regulamentos e códigos internos; irregularidades de natureza contábil, de controles internos ou relacionadas com as auditorias, interna ou independente, ao COAUD – Comitê de Auditora Estatutário da Infraero, que é constituído por 3 (três) membros independentes, sem qualquer vínculo de subordinação à Diretoria Executiva. Tais informações serão analisadas com estrita observância da confidencialidade, independência, imparcialidade e isenção. Serão assegurados o tratamento confidencial das informações e a proteção da identidade do denunciante, na forma da lei.
Requisição de direitos dos titulares: Plataforma Fala.BR*
* Os titulares de dados pessoais, para o exercício dos direitos previstos nos arts. 18 e 20 da LGPD, a fim de assegurar um meio idôneo e seguro para esse fim, utilizarão o acesso à Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (FalaBR), mediante o cadastramento de conta gov.br, compreendendo adequados parâmetros de autenticação de segurança, garantindo a correta identificação do titular.