O Código de Ética, Conduta e Integridade da Infraero traduz os princípios, os valores e a missão da Companhia, fixa preceitos éticos e parâmetros de conduta corporativa para todos os empregados ou àqueles que agem em seu nome – inclusive os administradores, membros de Conselhos e Comitês, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços em geral e parceiros de negócios. Todos devem agir em conformidade com as leis, regras, normas e regulamentações que afetam o negócio da Infraero, bem como as políticas e procedimentos internos.

Os agentes públicos que fazem parte da Infraero devem seguir as diretrizes dispostas no Código e disseminar os seus preceitos, contribuindo para fomentar a cultura de integridade no âmbito da Companhia.

Assim, caso haja conhecimento de eventuais casos de descumprimento dessas orientações, que envolvam conflito de interesses ou atos de fraude e corrupção, situações de assédio ou algum comportamento em discordância com o estabelecido no Código de Ética, Conduta e Integridade, os agentes públicos têm a obrigação e o dever de comunicar o fato, via canal único de denúncias disponibilizado pela Companhia, operado pela Ouvidoria, integrado ao sistema Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal, que pode ser acessado por meio do link https://falabr.cgu.gov.br.

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Outra ação adotada pela Companhia na condução das medidas de combate à corrupção é a conscientização dos empregados, por meio de campanhas periódicas de aculturamento ético, em que, desde o ano de 2020, veem sendo fortalecidas com a adoção dos pilares: Coletividade, Conduta e Comportamento (C3), que impele os empregados a construir um ambiente de trabalho confiável e socialmente responsável, onde se atue de modo honesto, ético e coerente com os valores, respeitando a coletividade, fazendo o certo de modo certo, contribuindo para o bem comum.

Acesse o vídeo e conheça o conceito dos três pilares: Coletividade, Conduta e Comportamento da Infraero.