O Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, possui escopo de aplicação restrito à administração pública direta, autárquica e fundacional. Por conseguinte, suas normativas não alcançam as empresas estatais, categoria que abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Nesse contexto, a Infraero – empresa pública federal instituída mediante autorização da Lei nº 5.862/1972 – encontra-se legalmente desobrigada de cumprir os seguintes deveres atinentes à referida Política: (i) elaborar o Plano de Dados Abertos (PDA); (ii) integrar o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br); e (iii) submeter-se ao Painel de Monitoramento de Dados Abertos do Governo Federal.

Apesar da inexigibilidade legal, a Infraero mantém a prática proativa de publicar periodicamente seus dados em formato aberto por meio de seu próprio Portal de Transparência (transparencia.infraero.gov.br). Essa iniciativa consubstancia uma boa prática de governança corporativa, voltada a qualificar o acesso da sociedade às informações institucionais, em estrita observância e alinhamento aos preceitos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).