Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – Infraero
Número do Registro do Plano na ANS 400891
CNPJ 00.352.294/0001-10
Beneficiários
PAMI - Programa de Assistência Médica da Infraero
Novo PAMI
O Novo Programa de Assistência Médica da Infraero (PAMI), inserido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2019) aprovado mediante deliberação em Assembleia Geral da categoria, tem o propósito de prestar assistência médico-hospitalar de qualidade a empregados, ex-empregados aposentados e dependentes, assegurando a sustentabilidade econômica e a consequente manutenção desse benefício por parte da empresa.
Tendo em vista que o ACT 2017/2019 foi assinado em 28 de junho de 2018, passando então a vigorar as regras para o Novo PAMI, a seguir apresentaremos esclarecimentos sobre o funcionamento desse Programa.
Auxílio Saúde
http://www4.infraero.gov.br/planos-de-saude/
Contribuição Mensal
Para o cálculo do valor da contribuição mensal dos ex-empregados aposentados é necessária a atualização dos rendimentos e dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) ativo(s) no Programa. Este cálculo, será baseado nas faixas de remuneração, faixas de idade e limitador da renda. A atualização da renda poderá ser encaminhada para o e-mail: cobrancapami@infraero.gov.br.
No caso dos empregados ativos, a contribuição para custeio do PAMI será mensalmente descontada em folha de pagamento. Para os ex-empregados aposentados ou empregados afastados será emitido boleto bancário, a ser enviado para o endereço constante do cadastro na Infraero, cuja atualização deve ser promovida pelo respectivo titular.
Para o empregado ativo, a contribuição mensal para o custeio do PAMI será cobrada conforme as faixas de remuneração e percentuais previstos na Tabela I.
Tabela I
| FAIXAS – REMUNERAÇÃO | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
| Até R$ 3.000,00 | 1,78% | 2,10% | 2,38% | 2,71% |
| Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.000,00 | 2,19% | 2,58% | 2,92% | 3,33% |
| Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 2,49% | 2,94% | 3,32% | 3,79% |
| Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 2,79% | 3,29% | 3,72% | 4,24% |
| Entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000,00 | 3,09% | 3,65% | 4,13% | 4,70% |
| Entre R$ 20.000,01 e R$ 25.000,00 | 3,39% | 4,00% | 4,53% | 5,15% |
| Entre R$ 25.000,01 e R$ 30.000,00 | 3,69% | 4,35% | 4,93% | 5,61% |
| Acima de R$ 30.000,01 | 3,99% | 4,71% | 5,33% | 6,07% |
Para os fins da Tabela I, a remuneração do empregado ativo corresponde à soma dos seguintes itens (o que constar no contracheque):
- Salário base;
- Função gratificada ou remuneração global;
- Acumulação de função; e
- Incorporação, quando houver.
No caso dos ex-empregados aposentados a remuneração corresponde à soma dos valores brutos da aposentadoria (INSS) e do INFRAPREV.
Exemplo:
- Idade do aposentado: 60 anos
- Valor bruto da aposentadoria (INSS): R$ 5.000,00
- Valor bruto do benefício do INFRAPREV: R$ 5.000,00
- Soma dos valores: R$ 10.000,00
Segundo a Tabela I, o percentual a ser aplicado no salário de R$ 10.000,00 será de 2,49%. A este resultado (R$ 249,00) deverá ser aplicado o índice previsto na Tabela III, que é de 150% (249,00 X 150%). Para o ano de 2018, o valor da contribuição mensal será de R$ 373,50, que se encontra dentro do limite de cobrança para a idade, observando a Tabela II.
Os valores referentes a contribuição mensal de cada beneficiário devem observar os limites previstos na Tabela II
Tabela II
| VALOR LIMITE DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL (Por Beneficiário) | ||||
| IDADE | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
| 00-18 | R$143,84 | R$152,47 | R$161,62 | R$171,32 |
| 19-23 | R$181,24 | R$192,11 | R$203,64 | R$215,86 |
| 24-28 | R$228,79 | R$242,52 | R$257,07 | R$272,49 |
| 29-33 | R$284,80 | R$301,89 | R$320,00 | R$339,20 |
| 34-38 | R$319,33 | R$338,49 | R$358,80 | R$380,33 |
| 39-43 | R$348,09 | R$368,98 | R$391,11 | R$414,58 |
| 44-48 | R$384,09 | R$407,14 | R$431,56 | R$457,46 |
| 49-53 | R$445,46 | R$472,19 | R$500,52 | R$530,55 |
| 54-58 | R$595,49 | R$631,22 | R$669,09 | R$709,24 |
| > 59 | R$861,59 | R$913,29 | R$968,08 | R$1.026,17 |
Para cada beneficiário dependente (tanto dos empregados ativos quanto dos ex-empregados aposentados) a contribuição mensal será cobrada conforme os percentuais sobre a mensalidade do titular, previstos na Tabela III, observado o valor limite de cobrança de contribuição mensal (Tabela II):
Tabela III
| DEPENDENTE | % sobre Mens. do Titular |
| Cônjuge/ companheiro(a) | 80% |
| Filho(a)/menor sob guarda | 80% |
| Pai/Mãe | 200% |
| Aposentado (ex-empregado) | 150% |
Coparticipação
A coparticipação no Novo PAMI deve observar os seguintes percentuais:
| Tipo de Procedimento | Coparticipação |
| Internações hospitalares, tratamentos oncológicos ambulatoriais, diálise e hemodiálise em ambulatório | 0% |
| Exames ambulatoriais, tratamentos seriados (como por exemplo: fisioterapia, RPG etc.) e procedimentos cirúrgicos sem internação | 15% |
| Procedimentos de consulta | 30% |
A dívida de coparticipação fica limitada a um teto fixado de acordo com a remuneração, nos termos do parágrafo 18 do ACT 2017/2019.
O desconto na folha de pagamento do empregado referente a dívida de coparticipação não poderá ultrapassar o limite mensal de 4% do salário líquido (remuneração bruta, deduzidos imposto de renda, contribuição social e pensão alimentícia, quando for o caso), devendo o valor do saldo residual ser descontado em parcelas sucessivas até o fim da dívida, sem considerar a margem consignável do empregado, nos termos do parágrafo 19 do ACT 2017/2019.
Carteiras para utilização do novo PAMI
As carteirinhas para utilização do Novo PAMI serão as mesmas já existentes (PAMI antigo e Unimed) até o vencimento do prazo de validade correspondente.
Simulador dos valores de mensalidade
Os empregados ativos poderão simular o valor das contribuições mensais de cada beneficiário na plataforma RH Online.
Poderão haver inconsistências na base de dependentes do PAMI, devido ao recadastramento em andamento.
O empregado ou ex-empregado aposentado que identificar alguma inconsistência deverá procurar a área de Recursos Humanos local ou o CAC RH para regularizar a situação.
Os ex-empregados aposentados poderão realizar a simulação das contribuições mensais, conforme exemplo apresentado no item Contribuição Mensal.
Regra de transição
Os procedimentos realizados até 30 de junho de 2018 serão cobrados com base nas regras do plano antigo.
Outras informações acerca do PAMI poderão ser consultadas no ACT 2017/2019 ou pelo e-mail novopami@infraero.gov.br.
Cartão da Gestante
Nota de Orientação à Gestante Confira os esclarecimentos da ANS sobre os riscos e benefícios da cesariana e do parto normal. Clique aqui
Partograma
Confira o modelo de partograma que é um documento gráfico onde são feitos os registros do desenvolvimento do trabalho de parto, das condições maternas e fetais. Clique aqui
Cartão Nacional de Saúde
Cartão Nacional de Saúde
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 763/2011, criou a obrigatoriedade de apresentação do Cartão Nacional de Saúde para todos os beneficiários que utilizarem a rede pública ou privada de saúde.
Com base nessa obrigatoriedade, disponibilizou o Portal de Saúde do Cidadão, para que cada cidadão brasileiro consulte o número do Cartão Nacional de Saúde.
Os beneficiários do Programa de Assistência Médica da Infraero – PAMI, que, ao consultar o Portal de Saúde do Cidadão não localizar seu número do Cartão Nacional de Saúde, deverá entrar em contato por meio da Central de Atendimento ao Cliente (CAC- RH), disponível no endereço http://www.infraero.gov.br/rhonline/ ícone CAC – Central de Atendimento ao Cliente RH. Deverá ser informado:
- – nome do beneficiário;
- – nome da mãe;
- – nome do pai;
- – CPF;
- – data de nascimento;
- – município e UF de nascimento;
- – endereço completo com CEP;
- – telefone de contato;
- – raça e cor.
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS 2021 (ano-base 2020)
IDSS 2021 – Ano Base 2020: 0,7374
IDQS – Qualidade em Atenção à Saúde: 0,5664
IDGA – Garantia de Atendimento: 0,9730
IDSM – Sustentabilidade no mercado: 0,6666
IDGR – Gestão de Processos e Regulação: 0,7562
Acesse a página do programa e faça a busca dos resultados da Infraero ( registro nº 400891):
https://www.ans.gov.br/qualificacao_consumidor/consulta_dados/pesquisa_operadora.asp
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS 2020 (ano-base 2019)
IDSS 2020 – Ano Base 2019: 0,7438
IDQS – Qualidade em Atenção à Saúde: 0,7027
IDGA – Garantia de Atendimento: 0,9695
IDSM – Sustentabilidade no mercado: 0,5333
IDGR – Gestão de Processos e Regulação: 0,8213
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS 2019 (ano-base 2018)
IDSS 2019 – Ano Base 2018: 0,4611
IDQS – Qualidade em Atenção à Saúde: 0,4571
IDGA – Garantia de Atendimento: 0,4396
IDSM – Sustentabilidade no mercado: 0,3833
IDGR – Gestão de Processos e Regulação: 0,7712
Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS 2018 (ano-base 2017)
IDSS 2018 – Ano Base 2017: 0,3272
IDQS – Qualidade em Atenção à Saúde: 0,0000
IDGA – Garantia de Atendimento: 0,0000
IDSM – Sustentabilidade no mercado: 0,8666
IDGR – Gestão de Processos e Regulação: 0,6720
Resultados do IDSS: https://www.ans.gov.br/qualificacao_consumidor/consulta_dados/pesquisa_operadora.asp
Acesse a página do programa e faça a busca dos resultados da Infraero (registro nº 400891).
Cobertura de Procedimentos:
Confira os procedimentos que são cobertos pela Infraero. Clique aqui.
Substituição na Rede Credenciada:
Confira as substituições na rede credenciada. Clique aqui
Orientações sobre autorizações prévias:
Buscando sempre a qualidade na prestação dos serviços de saúde e a celeridade nas autorizações médicas, para informações sobre as solicitações de autorizações médicas. Clique aqui
Lista dos Hospitais com acreditação máxima:
Confira a lista de hospitais conveniados com o PAMI com acreditação máxima, índice desenvolvido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Clique aqui
Contatos:
SAC-RH: 0800-645-0834
Horário atendimento: 24h

