TEMPORADA W19
Os aeroportos anteriormente coordenados pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a saber: BEL, CGB, CWB, GYN, IGU, MAO, MCZ e VIX, não serão coordenados na temporada W19. Todos os aeroportos da rede Infraero não declarados nos termos da Resolução nº 338/Anac serão tutelados pela Resolução nº 440/Anac e Portaria nº 642/SAS – ANAC. Toda forma, a sistemática de alocação de voos seguirá os critérios estabelecidos na Resolução nº 338/Anac.
O processo de alocação de horário de voo para a temporada Winter 19 (W19) será da seguinte forma:
- 28.06.2019 – Divulgação da Declaração de Capacidade para a Temporada W19 – Aeroportos Não Coordenados;
- 19.07.2019 – Prazo limite para divulgação da lista de históricos dos voos pela a Infraero, somente para os aeroportos BEL, CGB, CWB, GYN, IGU, MAO, MCZ e VIX;
- 02.08.2019 – Prazo limite para as empresas apresentarem as solicitações de voos para a temporada W19 – Submissão Inicial.
- 09.08.2019 – Prazo limite para divulgação por parte da Infraero da alocação dos voos para a temporada W19.
- A partir do dia de 10.08.2019 a alocação dos horários dos voos na infraestrutura aeroportuária será por ordem de solicitação (first in first out), conforme espaço disponível.
Observações:
- Para os aeroportos BEL, CGB, CWB, GYN, IGU, MAO, MCZ e VIX, a base de referência dos históricos será a baseline da W18. Não foi possível utilizar a baseline da temporada S19 devido critérios técnicos do software Score. Caso existam conflitos na alocação dos voos será utilizado os critérios de desempate da Resolução nº 338/Anac.
- Para os aeroportos que utilizam o sistema SICAV, as solicitações dos voos deverão vir como N, fleet, na maior série de slots possíveis de semanas consecutivas, nos moldes da Resolução nº 338. Caso existam conflitos na alocação dos voos será utilizada a operação histórica da S19, como critério de desempate.
TEMPORADA S20
Todos os aeroportos da rede Infraero seguirão a sistemática da Resolução nº 338 e respectivo calendário de atividades, com exceção para a etapa da Conferência Internacional de Slots (SC), a qual a Infraero não estará presente.
A base de referência histórica dos voos será a temporada S19, temporada equivalente, para todos os aeroportos. Até a divulgação da Base de Referência (BDR), todas as solicitações de voos deverão ser fleets na maior série de slots possíveis de semanas consecutivas, tanto para inclusão como para exclusão (deleções), sendo que serão processadas mensagens com no mínimo 12 séries de slots.
Dúvidas poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico planvoosede@infraero.gov.br ou pelos telefones: 61 – 3312-2425 / 3519.
Endereço eletrônico para recebimento das mensagens: slot@infraero.gov.br.